Simulado prova da OAB 3

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OAB 3 - Questão 43
Em relação aos Títulos de Crédito, é correto afirmar que, quando
(A) presente na letra de câmbio, a cláusula “não à ordem” impede a circulação do crédito.
(B) insuficientes os fundos disponíveis, o portador de um cheque pode requerer a responsabilidade cambiária do banco sacado pelo seu não pagamento.
(C) firmado em branco, o aval na nota promissória é entendido como dado em favor do sacador.
(D) não aceita a duplicata, o protesto do título é a providência suficiente para o ajuizamento da ação de execução contra o sacado.

Fontes:

Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra), Art. 30

Informação Extra:

O aval é escrito na própria letra ou numa folha anexa. Exprime-se pelas palavras "bom para aval" ou por outra fórmula equivalente; é assinado pelo dador do aval. A simples assinatura do dador, aposta na face anterior da letra, vale como aval, salvo se se trata das assinaturas do sacado ou do sacador. O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação, entender-se-á ser pelo sacador.