OAB 3 - Questão 45
Tertúlio, advogado, testemunha a ocorrência de um acidente de trânsito sem vítimas, envolvendo quatro veículos automotores. Seus dados e sua qualificação profissional constam nos registros do evento. (...) No dia designado para o seu depoimento, alega que estaria impossibilitado de realizar o ato porque uma das pessoas envolvidas poderia contratá-lo como profissional (...). A respeito do tema, é correto dizer que
Fontes:
Código de Processo Civil de 1973, Art. 405, § 2º, III e Código de Ética e Disciplina da OAB
Informação Extra:
O advogado tem o dever de sigilo profissional sobre fatos de que tomou conhecimento no exercício da profissão. No caso, Tertúlio presenciou o acidente como um cidadão comum, antes de qualquer relação profissional. Portanto, não está impedido de depor pelo sigilo. No entanto, se ele poderia vir a ser contratado, há um potencial conflito de interesses que o torna suspeito, mas a alternativa B, que fala da ausência de atuação profissional no momento do fato, é a mais precisa para justificar seu dever de depor. O gabarito oficial é B.