OAB 3 - Questão 65
José é denunciado sob a acusação de que teria praticado o crime de roubo simples contra Ana Maria. Na audiência de instrução e julgamento, o magistrado indefere, imotivadamente, que sejam ouvidas duas testemunhas de defesa. (...) o juiz profere outra sentença, desta vez condenando José a pena de quatro anos de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, pois, sendo reincidente, não poderia iniciar o cumprimento de sua reprimenda em regime aberto.
Com base no relatado acima, é correto afirmar que o juiz agiu
Com base no relatado acima, é correto afirmar que o juiz agiu
Fontes:
Súmula 269 do STJ e princípio do *ne reformatio in pejus* indireta
Informação Extra:
O cerceamento de defesa (indeferimento de testemunhas) anulou o primeiro julgamento. O princípio da vedação da *reformatio in pejus* indireta proíbe que a nova sentença, proferida após anulação da anterior em recurso exclusivo da defesa, seja mais gravosa que a primeira. No caso, a primeira pena foi de 4 anos em regime aberto. A segunda foi de 4 anos em regime semiaberto. O regime é mais gravoso. Isso só seria possível porque o regime aberto é vedado ao réu reincidente, segundo a Súmula 269/STJ. Portanto, a primeira sentença já era ilegalmente benéfica, e a segunda apenas corrigiu o regime para o legalmente cabível.