Simulado prova da OAB 3

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OAB 3 - Questão 65
José é denunciado sob a acusação de que teria praticado o crime de roubo simples contra Ana Maria. Na audiência de instrução e julgamento, o magistrado indefere, imotivadamente, que sejam ouvidas duas testemunhas de defesa. (...) o juiz profere outra sentença, desta vez condenando José a pena de quatro anos de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, pois, sendo reincidente, não poderia iniciar o cumprimento de sua reprimenda em regime aberto.

Com base no relatado acima, é correto afirmar que o juiz agiu
(A) equivocadamente, pois a primeira sentença transitou em julgado para a acusação, de sorte que não poderia a segunda decisão trazer consequência mais gravosa para o réu em razão da interposição de recurso exclusivo da defesa.
(B) equivocadamente, pois, por ser praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, o crime de roubo impõe o início do cumprimento da pena em regime fechado.
(C) corretamente, pois a pena atribuída proíbe a imposição do regimento aberto para o início do cumprimento de pena.
(D) corretamente, pois, embora a pena atribuída permita a fixação do regime aberto para o início do cumprimento de pena, o fato de ser o réu reincidente impede tal providência, não se podendo falar em prejuízo para o réu uma vez que o recurso de apelação da defesa foi provido pelo Tribunal de Justiça.

Fontes:

Súmula 269 do STJ e princípio do *ne reformatio in pejus* indireta

Informação Extra:

O cerceamento de defesa (indeferimento de testemunhas) anulou o primeiro julgamento. O princípio da vedação da *reformatio in pejus* indireta proíbe que a nova sentença, proferida após anulação da anterior em recurso exclusivo da defesa, seja mais gravosa que a primeira. No caso, a primeira pena foi de 4 anos em regime aberto. A segunda foi de 4 anos em regime semiaberto. O regime é mais gravoso. Isso só seria possível porque o regime aberto é vedado ao réu reincidente, segundo a Súmula 269/STJ. Portanto, a primeira sentença já era ilegalmente benéfica, e a segunda apenas corrigiu o regime para o legalmente cabível.