Simulado prova da OAB 30

0
1059
OAB 30 - Questão 28
Determinada empresa pública estadual, com vistas a realizar a aquisição de bens necessários para o adequado funcionamento de seus serviços de informática, divulgou, após a devida fase de preparação, o respectivo instrumento convocatório, no qual indicou certa marca, que é comercializada por diversos fornecedores, por considerá-la a única capaz de atender ao objeto do contrato, e adotou a sequência de fases previstas na lei de regência.
No curso da licitação, a proposta apresentada pela sociedade empresária Beta foi considerada a melhor, mas a sociedade empresária Alfa considerou que houve um equívoco no julgamento e apresentou recurso administrativo para impugnar tal fato, antes da habilitação, que não foi aceito. Foi dado prosseguimento ao certame, com a inabilitação da sociedade Beta, de modo que a vencedora foi a sociedade empresária Sigma, consoante resultado homologado.
Considerando o regime licitatório aplicável às empresas estatais e as circunstâncias do caso concreto, assinale a afirmativa correta.
(A) Existe vício insanável no instrumento convocatório, pois é vedada a indicação de marca, mesmo nas circunstâncias apontadas.
(B) A homologação foi equivocada, na medida em que a empresa pública não observou a sequência das fases previstas em lei ao efetuar o julgamento das propostas antes da habilitação.
(C) O recurso da sociedade Alfa foi apresentado em momento oportuno e a ele deveria ter sido conferido efeito suspensivo com a postergação da fase da habilitação.
(D) A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da sociedade empresária Sigma.

Fontes:

Direito Administrativo

Informação Extra:

Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais), Arts. 51 e 54. É vedada a indicação de marca, salvo se justificada. A sequência normal das fases é: apresentação de propostas, fase de lances, julgamento, habilitação, recurso e homologação. O recurso deve ser interposto após a fase de julgamento e antes da habilitação. A homologação se deu sem a análise do recurso, o que é um vício. O gabarito oficial foi B, que indica o erro na inversão das fases (julgamento antes da habilitação), que é a regra da Lei 13.303/16.