Simulado prova da OAB 30

0
1083
OAB 30 - Questão 46
Determinadas pessoas naturais, em razão de sua atividade profissional, e certas espécies de pessoas jurídicas, todas devidamente registradas no órgão competente, gozam de tratamento simplificado, favorecido e diferenciado em relação aos demais agentes econômicos - microempresas e empresas de pequeno porte.
De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte, quanto à forma jurídica, são
(A) cooperativa de produção, empresário individual, empresa pública e sociedade limitada.
(B) empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedade simples e sociedade empresária, exceto por ações.
(C) cooperativa de crédito, empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada e sociedade simples.
(D) empresário individual, profissional liberal, empresa Individual de responsabilidade limitada e sociedade por ações.

Fontes:

Direito Empresarial

Informação Extra:

Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), Art. 3º. A lei define que podem ser ME ou EPP a sociedade empresária, a sociedade simples, a EIRELI (hoje SLU) e o empresário individual. Sociedades por ações (S/A) e cooperativas (exceto as de consumo) não podem aderir ao Simples.