Simulado prova da OAB 30

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OAB 30 - Questão 49
Amambaí Inovação e Engenharia S/A obteve, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), patente de invenção no ano de 2013. Dois anos após, chegou ao conhecimento dos administradores a prática de atos violadores de direitos de patente. No entanto, a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial só foi intentada no ano de 2019.
Você é consultado(a), como advogado(a), sobre o caso. Assinale a opção que apresenta seu parecer.
(A) A reparação do dano causado pode ser pleiteada, porque o direito de patente é protegido por 20 (vinte) anos, a contar da data do depósito.
(B) A pretensão indenizatória, na data da propositura da ação, encontrava-se prescrita, em razão do decurso de mais de 3 (três) anos.
(C) A pretensão indenizatória, na data da propositura da ação, não se encontrava prescrita porque o prazo de 5 (cinco) anos não havia se esgotado.
(D) A reparação do dano causado não pode ser pleiteada, porque a patente concedida não foi objeto de licenciamento pelo seu titular.

Fontes:

Direito Empresarial

Informação Extra:

Lei de Propriedade Industrial (LPI - Lei nº 9.279/96), Art. 224. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial. Como a violação ocorreu em 2015 e a ação foi proposta em 2019, o prazo não se esgotou.