OAB 30 - Questão 61
Regina dá à luz seu primeiro filho, Davi. Logo após realizado o parto, ela, sob influência do estado puerperal, comparece ao berçário da maternidade, no intuito de matar Davi. No entanto, pensando tratar-se de seu filho, ela, com uma corda, asfixia Bruno, filho recém-nascido do casal Marta e Rogério, causando-lhe a morte. Descobertos os fatos, Regina é denunciada pelo crime de homicídio qualificado pela asfixia com causa de aumento de pena pela idade da vítima.
Diante dos fatos acima narrados, o(a) advogado(a) de Regina, em alegações finais da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, deverá requerer
Diante dos fatos acima narrados, o(a) advogado(a) de Regina, em alegações finais da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, deverá requerer
Fontes:
Direito Penal
Informação Extra:
Código Penal, Art. 123 e Art. 20, § 3º. Infanticídio é matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho. No erro sobre a pessoa, o agente atinge pessoa diversa da que pretendia. Responde como se tivesse atingido a vítima pretendida. Regina queria matar seu filho (infanticídio) e matou Bruno. Ela responde por infanticídio.