OAB 30 - Questão 64
O advogado de Josefina, ré em processo criminal, entendendo que, entre o recebimento da denúncia e o término da instrução, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal, apresentou requerimento, antes mesmo do oferecimento de alegações finais, de reconhecimento da extinção da punibilidade da agente, sendo o pedido imediatamente indeferido pelo magistrado.
Intimado, caberá ao(à) advogado(a) de Josefina, discordando da decisão, apresentar
Intimado, caberá ao(à) advogado(a) de Josefina, discordando da decisão, apresentar
Fontes:
Processo Penal
Informação Extra:
CPP, Art. 581, VIII e IX. Caberá recurso em sentido estrito (RESE) da decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade, e também da que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição.