OAB 31 - Questão 60
Durante uma reunião de condomínio, Paulo, com o animus de ofender a honra objetiva do condômino Arthur, funcionário público, mesmo sabendo que o ofendido foi absolvido daquela imputação por decisão transitada em julgado, afirmou que Artur não tem condições morais para conviver naquele prédio, porquanto se apropriara de dinheiro do condomínio quando exercia a função de síndico.
Inconformado com a ofensa à sua honra, Arthur ofereceu queixa-crime em face de Paulo, imputando-lhe a prática do crime de calúnia. Preocupado com as consequências de seu ato, após ser regularmente citado, Paulo procura você, como advogado(a), para assistência técnica.
Considerando apenas as informações expostas, você deverá esclarecer que a conduta de Paulo configura crime de
Inconformado com a ofensa à sua honra, Arthur ofereceu queixa-crime em face de Paulo, imputando-lhe a prática do crime de calúnia. Preocupado com as consequências de seu ato, após ser regularmente citado, Paulo procura você, como advogado(a), para assistência técnica.
Considerando apenas as informações expostas, você deverá esclarecer que a conduta de Paulo configura crime de
Fontes:
Direito Penal
Informação Extra:
Código Penal, Art. 138 e 139. Calúnia é imputar falsamente fato definido como crime. Difamação é imputar fato ofensivo à reputação. Como se apropriar de dinheiro do condomínio pode ser furto ou apropriação indébita (crimes), a imputação configura calúnia. A absolvição de Arthur torna o fato imputado falso. O gabarito oficial foi B (injúria).