OAB 31 - Questão 80
Heloísa era empregada doméstica e ajuizou, em julho de 2019, ação contra sua ex-empregadora, Selma Reis. Após regularmente instruída, foi prolatada sentença julgando o pedido procedente em parte.
A sentença foi proferida de forma líquida, apurando o valor devido de R R$ 9.000,00 (nove mil reais) e custas de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). A ex-empregadora, não se conformando com a decisão, pretende dela recorrer.
Indique a opção que corresponde ao preparo que a ex-empregadora deverá realizar para viabilizar o seu recurso, sabendo-se que ela não requereu gratuidade de justiça porque tem boas condições financeiras.
A sentença foi proferida de forma líquida, apurando o valor devido de R R$ 9.000,00 (nove mil reais) e custas de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). A ex-empregadora, não se conformando com a decisão, pretende dela recorrer.
Indique a opção que corresponde ao preparo que a ex-empregadora deverá realizar para viabilizar o seu recurso, sabendo-se que ela não requereu gratuidade de justiça porque tem boas condições financeiras.
Fontes:
Processo do Trabalho
Informação Extra:
CLT, Arts. 789 e 899. O preparo recursal é composto pelo pagamento das custas e pela realização do depósito recursal. A Lei Complementar nº 150/2015 (Empregado Doméstico), em seu Art. 42, instituiu um regime simplificado (Simples Doméstico) que inclui o depósito recursal para fins de FGTS. Contudo, a jurisprudência majoritária e a prática forense exigem o depósito recursal e as custas também do empregador doméstico, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Como Selma tem boas condições, deve realizar o preparo integral.