OAB 31 - Questão 79
Em setembro de 2019, durante a audiência de um caso que envolvia apenas pedido de adicional de insalubridade, o Juiz do Trabalho determinou a realização de perícia e que a reclamada antecipasse os honorários periciais. Inconformada com essa decisão, a sociedade empresária impetrou mandado de segurança contra esse ato judicial, mas o TRT, em decisão colegiada, não concedeu a segurança.
Caso a sociedade empresária pretenda recorrer dessa decisão, assinale a opção que indica a medida recursal da qual deverá se valer.
Caso a sociedade empresária pretenda recorrer dessa decisão, assinale a opção que indica a medida recursal da qual deverá se valer.
Fontes:
Processo do Trabalho
Informação Extra:
Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), Art. 10. Da decisão do tribunal que denega mandado de segurança em única instância cabe recurso ordinário para o tribunal superior competente (STF ou STJ, dependendo do caso). Na Justiça do Trabalho, da decisão do TRT em mandado de segurança cabe Recurso Ordinário para o TST.