OAB 31 - Questão 78
Você foi contratado(a) para atuar nas seguintes ações trabalhistas: (i) uma ação de cumprimento, como advogado da parte autora; (ii) uma reclamação plúrima, também como advogado da parte autora; (iii) uma reclamação trabalhista movida por João, ex-empregado de uma empresa, autor da ação; (iv) uma reclamação trabalhista, por uma sociedade empresária, ré na ação.
Sobre essas ações, de acordo com a legislação trabalhista em vigor, assinale a afirmativa correta.
Sobre essas ações, de acordo com a legislação trabalhista em vigor, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Processo do Trabalho
Informação Extra:
CLT, Art. 843, §§ 2º e 3º, e Art. 872, parágrafo único. A alternativa C compila corretamente as regras: 1) Nas ações plúrimas e de cumprimento, o sindicato pode representar a categoria; 2) João (em ação individual) pode ser representado por outro empregado ou pelo sindicato se houver motivo ponderoso; 3) O preposto da empresa não precisa ser empregado (conforme a Reforma Trabalhista).