Simulado prova da OAB 33

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OAB 33 - Questão 19
Você, como advogada(o) atuante na defesa dos Direitos Humanos, foi convidada(o) para participar de um programa de debate na rádio local sobre a questão da pena de morte.
Um dos debatedores, em certo ponto do programa, afirmou que, caso fosse aprovada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) suprimindo a vedação da pena de morte presente na Constituição, o Brasil poderia adotar esse tipo de pena. Na opinião desse debatedor, tratar-se-ia apenas de vontade política e não de questão jurídica.
Diante disso, cabe a você esclarecer que
(A) essa PEC poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional e surtir seus efeitos jurídicos mas, por se tratar de uma questão política, o ideal seria que essa decisão fosse precedida de amplo debate popular.
(B) essa PEC poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional mas, de acordo com a Constituição da República, uma decisão nesse sentido somente poderia ser implementada após aprovação em referendo popular.
(C) essa PEC não é juridicamente adequada, porque tal vedação é cláusula pétrea da Constituição e porque o Brasil promulgou o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referente à abolição da pena de morte.
(D) de acordo com a Constituição da República e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, apenas o Supremo Tribunal Federal poderia admitir a pena de morte, porque possui competência para relativizar a proteção a um direito fundamental, desde que para proteger outro direito fundamental.

Fontes:

Direitos Humanos / Direito Constitucional

Informação Extra:

CRFB/88, Art. 60, § 4º, IV. O direito à vida, do qual a proibição da pena de morte (salvo em caso de guerra declarada) é um corolário, é considerado cláusula pétrea, não podendo ser abolido por emenda constitucional. Além disso, o Brasil é signatário do Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos para Abolir a Pena de Morte.

 

 

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