OAB 33 - Questão 19
Você, como advogada(o) atuante na defesa dos Direitos Humanos, foi convidada(o) para participar de um programa de debate na rádio local sobre a questão da pena de morte.
Um dos debatedores, em certo ponto do programa, afirmou que, caso fosse aprovada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) suprimindo a vedação da pena de morte presente na Constituição, o Brasil poderia adotar esse tipo de pena. Na opinião desse debatedor, tratar-se-ia apenas de vontade política e não de questão jurídica.
Diante disso, cabe a você esclarecer que
Um dos debatedores, em certo ponto do programa, afirmou que, caso fosse aprovada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) suprimindo a vedação da pena de morte presente na Constituição, o Brasil poderia adotar esse tipo de pena. Na opinião desse debatedor, tratar-se-ia apenas de vontade política e não de questão jurídica.
Diante disso, cabe a você esclarecer que
Fontes:
Direitos Humanos / Direito Constitucional
Informação Extra:
CRFB/88, Art. 60, § 4º, IV. O direito à vida, do qual a proibição da pena de morte (salvo em caso de guerra declarada) é um corolário, é considerado cláusula pétrea, não podendo ser abolido por emenda constitucional. Além disso, o Brasil é signatário do Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos para Abolir a Pena de Morte.
As perguntas e respostas enriqueceram os meus conhecimentos.