Simulado prova da OAB 33

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1690
OAB 33 - Questão 26
Panificadora Pães Fofos Ltda., tendo como sócio-administrador José, alienou seu fundo de comércio à Panificadora Flor de Lisboa Ltda., deixando de atuar comercialmente. Contudo, 9 meses após a alienação do fundo de comércio, a Panificadora Pães Fofos Ltda. alugou um novo ponto comercial e retornou às atividades de panificação.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
(A) A Panificadora Flor de Lisboa Ltda. responde, integralmente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição.
(B) Ambas as panificadoras respondem, solidariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição.
(C) A Panificadora Pães Fofos Ltda. responde, subsidiariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição.
(D) A Panificadora Pães Fofos Ltda. e José, seu sócio-administrador, respondem, subsidiariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição.

Fontes:

Direito Tributário

Informação Extra:

Código Tributário Nacional (CTN), Art. 133. A pessoa natural ou jurídica que adquirir de outra fundo de comércio ou estabelecimento comercial e continuar a respectiva exploração, responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato. Se o alienante cessar a exploração, a responsabilidade do adquirente é integral. Se o alienante continuar na exploração ou iniciar nova atividade dentro de 6 meses, a responsabilidade do adquirente é subsidiária. Como a Pães Fofos voltou 9 meses depois, a responsabilidade da Flor de Lisboa é integral. O gabarito B indica solidariedade, o que seria o caso se a alienante continuasse ou voltasse em até 6 meses. O gabarito oficial foi B.

 

 

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