Simulado prova da OAB 33

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OAB 33 - Questão 31
A sociedade empresária Espertinha praticou atos de corrupção contra determinada organização pública internacional, mediante oferecimento de suborno para a obtenção de vantagens indevidas. Em razão disso, a Controladoria Geral da União (CGU) instaurou procedimento administrativo para apurar a responsabilização administrativa de tal sociedade.
Considerando o disposto na Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), assinale a afirmativa correta.
(A) Não é possível a responsabilização administrativa da sociedade empresária Espertinha por atos de corrupção praticados contra organização pública internacional.
(B) A responsabilização administrativa pela CGU não necessita da caracterização do elemento subjetivo na conduta da sociedade empresária Espertinha, pois tal responsabilidade é objetiva.
(C) A aplicação de penalidades administrativas pela CGU depende da responsabilização individual de pessoa natural, na figura de sócio ou dirigente da sociedade empresária Espertinha.
(D) O processo administrativo instaurado pela CGU poderá resultar na aplicação das penalidades de multa e de dissolução compulsória da sociedade empresária Espertinha.

Fontes:

Direito Administrativo

Informação Extra:

Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), Art. 2º e Art. 5º, § 3º. A responsabilização da pessoa jurídica é objetiva, não dependendo da demonstração de dolo ou culpa. A lei se aplica a atos praticados contra administração pública estrangeira.

 

 

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