OAB 33 - Questão 46
Antenor subscreveu nota promissória no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) pagável em 16 de setembro de 2021. A obrigação do subscritor foi avalizada por Belizário, que tem como avalista Miguel, e esse tem, como avalista, Antônio.
Após o vencimento, caso o avalista Miguel venha a pagar o valor da nota promissória ao credor, assinale a opção que indica a(s) pessoa(s) que poderá(ão) ser demandada(s) em ação de regresso.
Após o vencimento, caso o avalista Miguel venha a pagar o valor da nota promissória ao credor, assinale a opção que indica a(s) pessoa(s) que poderá(ão) ser demandada(s) em ação de regresso.
Fontes:
Direito Empresarial
Informação Extra:
Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/66), Art. 32. O avalista, quando paga a letra, adquire os direitos emergentes da letra contra a pessoa a favor de quem foi dado o aval e contra os obrigados para com esta. Miguel, avalista de Belizário, ao pagar, pode cobrar integralmente de Antenor (avalizado de Belizário) e de Antônio (co-avalista de Belizário).
As perguntas e respostas enriqueceram os meus conhecimentos.