OAB 33 - Questão 48
Socorro, empresária individual, sacou duplicata de venda na forma cartular, em face de Laticínios Aguaí Ltda. com vencimento para o dia 11 de setembro de 2020. Antes do vencimento, no dia 31 de agosto de 2020, a duplicata, já aceita, foi endossada para a sociedade Bariri & Piraju Ltda.
Considerando-se que, no dia 9 de outubro de 2020, a duplicata foi apresentada ao tabelionato de protestos para ser protestada por falta de pagamento, é correto afirmar que o endossatário
Considerando-se que, no dia 9 de outubro de 2020, a duplicata foi apresentada ao tabelionato de protestos para ser protestada por falta de pagamento, é correto afirmar que o endossatário
Fontes:
Direito Empresarial
Informação Extra:
Lei nº 5.474/68 (Lei das Duplicatas), Art. 13, § 4º. O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas. O protesto foi feito após o prazo, perdendo o direito de regresso contra o endossante (Socorro), mas não contra o aceitante (obrigado principal).
As perguntas e respostas enriqueceram os meus conhecimentos.