OAB 33 - Questão 56
A corretora de seguros XYZ ajuizou ação de cobrança em face da Alegria Assistência Médica, pugnando pelo pagamento da taxa de comissão de corretagem que a segunda se recusa a pagar, apesar de a autora estar prestando devidamente serviços de corretagem.
O juízo de primeiro grau julgou pela procedência do pedido, na mesma oportunidade concedendo tutela antecipada, para que a Alegria faça os pagamentos da comissão devida mensalmente.
Nessa circunstância, o(a) advogado(a) da Alegria Assistência Médica, buscando imediatamente suspender os efeitos da sentença, deve
O juízo de primeiro grau julgou pela procedência do pedido, na mesma oportunidade concedendo tutela antecipada, para que a Alegria faça os pagamentos da comissão devida mensalmente.
Nessa circunstância, o(a) advogado(a) da Alegria Assistência Médica, buscando imediatamente suspender os efeitos da sentença, deve
Fontes:
Processo Civil
Informação Extra:
CPC, Arts. 1.012, § 3º, e 1.015, I. A sentença que concede tutela provisória começa a produzir efeitos imediatamente. O recurso cabível contra a sentença é a Apelação. O pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação deve ser formulado por petição dirigida ao tribunal.
As perguntas e respostas enriqueceram os meus conhecimentos.