Simulado prova da OAB 33

1
1620
OAB 33 - Questão 58
Félix, com dolo de matar seus vizinhos Lucas e Mário, detona uma granada na varanda da casa desses, que ali conversavam tranquilamente, obtendo o resultado desejado. Os fatos são descobertos pelo Ministério Público, que denuncia Félix por dois crimes autônomos de homicídio, em concurso material.
Após regular procedimento, o Tribunal do Júri condenou o réu pelos dois crimes imputados e o magistrado, ao aplicar a pena, reconheceu o concurso material.
Diante da sentença publicada, Félix indaga, reservadamente, se sua conduta efetivamente configuraria concurso material de dois crimes de homicídio dolosos. Na ocasião, o(a) advogado(a) do réu, sob o ponto de vista técnico, deverá esclarecer ao seu cliente que sua conduta configura dois crimes autônomos de homicídio,
(A) em concurso material, sendo necessária a soma das penas aplicadas para cada um dos delitos.
(B) devendo ser reconhecida a forma continuada e, consequentemente, aplicada a regra da exasperação de uma das penas e não do cúmulo material.
(C) devendo ser reconhecido o concurso formal próprio e, consequentemente, aplicada a regra da exasperação de uma das penas e não do cúmulo material.
(D) devendo ser reconhecido o concurso formal impróprio, o que também imporia a regra da soma das penas aplicadas.

Fontes:

Direito Penal

Informação Extra:

Código Penal, Art. 70, segunda parte. Ocorre concurso formal impróprio (ou imperfeito) quando o agente, mediante uma só ação, pratica dois ou mais crimes, mas os desígnios são autônomos. Neste caso, as penas são aplicadas cumulativamente (cúmulo material), como no concurso material. Félix, com uma só ação (detonar a granada), queria matar duas pessoas (desígnios autônomos).

 

 

1 COMENTÁRIO