Simulado prova da OAB 33

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OAB 33 - Questão 60
Vitor, embora não tenha prestado concurso público, está exercendo, transitoriamente e sem receber qualquer remuneração, uma função pública. Em razão do exercício dessa função pública, Vitor aceita promessa de José, particular, de lhe pagar R$ 500,00 (quinhentos reais) em troca de um auxílio relacionado ao exercício dessa função. Ocorre que, apesar do auxílio, José não fez a transferência do valor prometido.
Os fatos são descobertos pelo superior hierárquico de Vitor, que o indaga sobre o ocorrido. Na ocasião, Vitor confirma o acontecido, mas esclarece que não acreditava estar causando prejuízo para a Administração Pública. Em seguida, preocupado com as consequências jurídicas de seus atos, Vitor procura seu advogado em busca de assegurar que sua conduta fora legítima.
Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Vitor deverá esclarecer que sua conduta
(A) não configura crime em razão de a função ser apenas transitória, logo não pode ser considerado funcionário público para efeitos penais, apesar de o recebimento de remuneração ser dispensável a tal conceito.
(B) não configura crime em razão de não receber remuneração pela prestação da função pública, logo não pode ser considerado funcionário público para efeitos penais, apesar de o exercício da função transitória não afastar, por si só, tal conceito.
(C) configura crime de corrupção ativa, na sua modalidade tentada.
(D) configura crime de corrupção passiva, na sua modalidade consumada.

Fontes:

Direito Penal

Informação Extra:

Código Penal, Art. 317 e 327. Funcionário público, para efeitos penais, é quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Corrupção passiva é solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. O crime se consuma com a mera aceitação da promessa.

 

 

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