Simulado prova da OAB 33

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OAB 33 - Questão 62
Após o expediente, Márcio saiu com seus colegas de trabalho para comemorar o sucesso das vendas naquele mês e sua escolha como melhor funcionário do período. Ao chegarem ao bar, Márcio entregou a chave de seu carro aos colegas, alertando-os que iria beber até se embriagar e cair.
Após cumprir a promessa feita aos colegas, Márcio, completamente alterado, se dirigiu até o caixa do bar para pagar sua conta. Devido a divergências quanto à quantidade de bebida consumida, Márcio iniciou uma forte discussão com o atendente do estabelecimento e arremessou a garrafa de cerveja que segurava em sua direção, acertando a cabeça do funcionário e causando-lhe ferimentos de natureza grave.
Preocupado com as consequências jurídicas de seu ato, Márcio o(a) procura, na condição de advogado(a), para assistência técnica.
Considerando apenas as informações expostas, sob o ponto de vista técnico, você, como advogado(a), deverá esclarecer que a conduta praticada por Márcio configura
(A) crime de lesão corporal grave, diante da embriaguez culposa, podendo ser reconhecida causa de diminuição de pena, já que a embriaguez era completa.
(B) conduta típica e ilícita, mas não culpável, diante da embriaguez culposa, afastando a culpabilidade do agente.
(C) crime de lesão corporal grave, com reconhecimento de agravante, diante da embriaguez preordenada.
(D) crime de lesão corporal grave, diante da embriaguez voluntária.

Fontes:

Direito Penal

Informação Extra:

Código Penal, Art. 28, I. Não excluem a imputabilidade penal a emoção ou a paixão. A embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, também não exclui a imputabilidade. A embriaguez de Márcio foi voluntária.

 

 

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