OAB 33 - Questão 63
Vitor foi condenado pela prática de um crime de lesão corporal leve no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo aplicada pena privativa de liberdade de três meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, já que era primário e de bons antecedentes.
Considerando a natureza do delito, o juiz deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e não aplicou qualquer outro dispositivo legal que impedisse o recolhimento do autor ao cárcere.
No momento da apelação, a defesa técnica de Vitor, de acordo com a legislação brasileira,
Considerando a natureza do delito, o juiz deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e não aplicou qualquer outro dispositivo legal que impedisse o recolhimento do autor ao cárcere.
No momento da apelação, a defesa técnica de Vitor, de acordo com a legislação brasileira,
Fontes:
Direito Penal
Informação Extra:
Código Penal, Art. 44, I. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. O crime de lesão corporal leve em contexto de violência doméstica impede a substituição da pena. Contudo, o sursis (suspensão condicional da pena - Art. 77) é possível.
As perguntas e respostas enriqueceram os meus conhecimentos.