OAB 35 - Questão 33
Após regular processo administrativo de licenciamento ambiental, o Estado Alfa, por meio de seu órgão ambiental competente, deferiu licença de operação para a sociedade empresária Gama realizar atividade de frigorífico e abatedouro de bovinos.
Durante o prazo de validade da licença, no entanto, a sociedade empresária Gama descumpriu algumas condicionantes da licença relacionadas ao tratamento dos efluentes industriais, praticando infração ambiental. Diante da inércia fiscalizatória do órgão licenciador, o município onde o empreendimento está instalado, por meio de seu órgão ambiental competente, exerceu o poder de polícia e lavrou auto de infração em desfavor da sociedade empresária Gama.
No caso em tela, a conduta do município é
Durante o prazo de validade da licença, no entanto, a sociedade empresária Gama descumpriu algumas condicionantes da licença relacionadas ao tratamento dos efluentes industriais, praticando infração ambiental. Diante da inércia fiscalizatória do órgão licenciador, o município onde o empreendimento está instalado, por meio de seu órgão ambiental competente, exerceu o poder de polícia e lavrou auto de infração em desfavor da sociedade empresária Gama.
No caso em tela, a conduta do município é
Fontes:
Direito Ambiental
Informação Extra:
Lei Complementar nº 140/2011, Art. 17. Compete ao órgão licenciador (no caso, o estadual) lavrar auto de infração ambiental. Contudo, o § 3º do mesmo artigo prevê que, diante da inércia do órgão licenciador, o município poderá exercer a fiscalização de forma supletiva.