OAB 35 - Questão 5
João é estagiário de Direito. É vedado a João praticar isoladamente – isto é, sem atuar em conjunto com o advogado ou o defensor público que o supervisiona – o seguinte ato:
Fontes:
Ética Profissional
Informação Extra:
Estatuto da Advocacia e da OAB, Art. 3º, § 2º c/c Regulamento Geral, Art. 29, § 1º. O estagiário pode praticar isoladamente os atos de retirar e devolver autos em cartório (D), obter certidões (B) e assinar petições de juntada (A). No entanto, o comparecimento a atos extrajudiciais (C) deve ser feito em conjunto com o advogado ou com substabelecimento.