Simulado prova da OAB 39

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OAB 39 - Questão 28
Diante da calamidade pública decretada pela União, por força da pandemia da 'Gripe-22XY', foi editada a Lei Ordinária Federal nº XX/2022, de 01/05/2022, estabelecendo sua vigência e eficácia imediata, instituindo empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias na área sanitária para enfrentamento da pandemia.

Diante desse cenário, a instituição e a cobrança do empréstimo compulsório
(A) podem ser feitas, por cumprir o requisito constitucional de ser voltada a 'atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública'.
(B) são válidas, por atenderem ao princípio da legalidade tributária.
(C) desrespeitam o princípio da anterioridade tributária nonagesimal.
(D) violou a exigência de ser veiculada mediante Lei Complementar.

Fontes:

Direito Tributário

Informação Extra:

CRFB/88, Art. 148, I e parágrafo único. O empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública deve ser instituído por Lei Complementar. A instituição por Lei Ordinária é inconstitucional.