OAB 4 - Questão 80
Lavrado auto de infração contra uma empresa por alegada violação às normas da CLT, o valor da multa importa em R$ 5.000,00. Pretendendo recorrer administrativamente da multa, a empresa
Fontes:
Direito do Trabalho
Informação Extra:
O Art. 636, § 1º, da CLT estabelece que "É facultado ao autuado o depósito do valor da multa para apresentação de recurso administrativo". A Súmula Vinculante 21 do STF declarou inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. Portanto, a empresa não precisa recolher o valor da multa para poder recorrer administrativamente.