OAB 43 - Questão 50
Itarana Avícola e Abatedouro S.A. celebrou contrato de alienação fiduciária de veículos automotores com o Banco Alegre S.A. O valor financiado deveria ser pago em 60 (sessenta) prestações mensais, mas, após o vencimento da 14ª (décima quarta) prestação, a fiduciante cessou o pagamento.
Sobre a hipótese, assinale a opção que indica a providência assegurada por lei ao fiduciário.
Sobre a hipótese, assinale a opção que indica a providência assegurada por lei ao fiduciário.
Fontes:
Decreto-Lei nº 911/69, Art. 2º e 3º
Informação Extra:
No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, aplicando o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e entregando ao devedor, se houver, o saldo apurado. A mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.