OAB 43 - Questão 71
Rogéria, sócia de uma sociedade empresária especializada em
festas infantis, saiu fraudulentamente da empresa em 2018,
transferindo formalmente suas cotas sociais a um dos empregados
da sociedade empresária que não tinha condições econômicas ou
solvabilidade.
Rogéria, mesmo após sua saída, permaneceu com uma procuração da sociedade empresária para movimentar as contas bancárias e fazia uso regular delas com transferências para sua conta, pagamentos de empregados, fornecedores e outros compromissos.
Em 2022, um dos empregados ajuizou uma reclamação trabalhista que terminou em acordo no valor de R$ 30.000 (trinta mil reais), que não foram pagos na data acertada. Não havendo condições de executar a sociedade empresária, você, como advogado(a) do exequente, requereu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, incluindo os sócios atuais e Rogéria.
Sobre a ação interposta, considerando o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
Rogéria, mesmo após sua saída, permaneceu com uma procuração da sociedade empresária para movimentar as contas bancárias e fazia uso regular delas com transferências para sua conta, pagamentos de empregados, fornecedores e outros compromissos.
Em 2022, um dos empregados ajuizou uma reclamação trabalhista que terminou em acordo no valor de R$ 30.000 (trinta mil reais), que não foram pagos na data acertada. Não havendo condições de executar a sociedade empresária, você, como advogado(a) do exequente, requereu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, incluindo os sócios atuais e Rogéria.
Sobre a ação interposta, considerando o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Código Civil, Art. 1.003, parágrafo único, e Art. 1.032; CLT, Art. 10-A
Informação Extra:
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. A saída fraudulenta, no entanto, pode atrair a responsabilidade solidária, mas a alternativa C fala em solidariedade "com os demais sócios", e não com a sociedade. A responsabilidade da ex-sócia, neste caso, é solidária com a sociedade.