Simulado prova da OAB 43

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OAB 43 - Questão 79
Em sede de reclamação trabalhista, você é advogado(a) da parte autora, um ex-empregado de uma sociedade empresária. No curso da instrução, após ser ouvida uma testemunha da ré, o advogado da parte contrária requereu a oitiva da segunda testemunha, que estava sentada dentro da sala de audiência, tendo presenciado o curso da instrução até aquele momento. (...) A fim de assegurar o bom curso da instrução probatória, assinale a afirmativa que apresenta a ação que você, corretamente, assumiu na defesa do interesse de seu cliente.
(A) Interpor reclamação correicional imediatamente, o que acarretará na suspensão da audiência.
(B) Interpor agravo de instrumento contra a decisão de prosseguimento na instrução, acarretando a suspensão do processo.
(C) Lavrar protesto quanto à presença da testemunha na sala de audiência durante a instrução, mas não há irregularidade quanto à forma de inquirição.
(D) Consignar protestos pela contaminação do depoimento da segunda testemunha da ré, bem como pela inquirição direta da testemunha, na primeira oportunidade de se manifestar em audiência.

Fontes:

CLT, Art. 824 e 829

Informação Extra:

As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas. O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo. O advogado deve registrar seu protesto em ata para futura arguição de nulidade.