Simulado prova da OAB 44

0
5951
OAB 44 - Questão 79
Helena foi empregada de uma sociedade empresária de fevereiro de 2022 a janeiro de 2024, quando foi dispensada sob a alegação de justa causa.
Ciente de que não fez absolutamente nada de errado, e considerando que sua única testemunha é uma outra ex-funcionária que se encontra enferma e terá pouco tempo de vida, Helena ajuizou, em março de 2024, uma ação para produção antecipada de provas, distribuída por sorteio para a 950ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Na referida ação foi colhido o depoimento da testemunha, que pouco depois veio a falecer. Arquivada a produção antecipada de provas, Helena pretende ajuizar reclamação trabalhista para anular a justa causa aplicada, valendo-se inclusive do testemunho da finada.
Sobre o fato narrado, considerando o disposto na norma de regência, assinale a afirmativa correta.
(A) A ação deverá ser distribuída ao Juízo da 950ª Vara do Trabalho de São Paulo, que é prevento para apreciar a lide.
(B) A reclamação trabalhista será livremente distribuída a uma das Varas do Trabalho de São Paulo.
(C) Qualquer Juízo do Trabalho poderá apreciar a demanda na localidade de São Paulo, exceto a 950ª Vara, que já realizou parte da instrução e formou juízo de valor.
(D) Far-se-á a distribuição por dependência à 950ª Vara do Trabalho de São Paulo, cabendo ao(à) advogado(a) do réu suscitar exceção de suspeição, caso o mesmo Magistrado que instruiu a produção antecipada da prova queira julgar a causa.

Fontes:

Direito Processual do Trabalho

Informação Extra:

A produção antecipada de provas é uma medida de natureza cautelar ou preparatória. O juízo que a conduz torna-se prevento para a ação principal, conforme o Art. 286, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Portanto, a reclamação trabalhista principal deve ser distribuída por dependência ao mesmo juízo.