Simulado prova da OAB 1

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OAB 1 - Questão 48
Manoel estava no interior de um ônibus da concessionária de serviço público municipal, empresa não integrante da administração pública, quando o veículo derrapou em uma curva e capotou. Em razão desse acidente, Manoel sofreu dano material e moral.

Nessa situação hipotética, a responsabilidade será
(A) objetiva e da concessionária, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsto em lei especial.
(B) subjetiva e da concessionária, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsto no Código Civil.
(C) objetiva e do município, com prazo prescricional de três anos, conforme previsto em lei especial.
(D) subjetiva e do município, com prazo prescricional de três anos, conforme previsto no Código Civil.

Fontes:

Constituição Federal, Art. 37, § 6º e Código Civil, Art. 734.

Informação Extra:

A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (concessionárias) por danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros é objetiva. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas. O prazo prescricional para a reparação civil é de três anos (CC, art. 206, § 3º, V), mas a jurisprudência consolidou o prazo de cinco anos para ações contra a Fazenda Pública e concessionárias, por aplicação analógica do Decreto 20.910/32. A resposta A é a que melhor se encaixa, considerando a responsabilidade objetiva.