OAB 1 - Questão 89
Considere que Charles, funcionário público no exercício de suas funções, tenha desviado dolosamente valores particulares de que tinha a posse em razão do cargo. Nessa situação hipotética,
Fontes:
Código Penal, Art. 312.
Informação Extra:
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (peculato). A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, atenua a pena (arrependimento posterior, art. 16 do CP).