Simulado prova da OAB 1

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OAB 1 - Questão 91
Admite-se a suspensão condicional da pena (sursis)
(A) em casos de condenação a pena restritiva de direito ou privativa de liberdade, desde que não superior a quatro anos.
(B) a reincidente em crime doloso, desde que a condenação anterior tenha sido exclusivamente à pena de multa.
(C) para o condenado que, na data do fato, tenha idade acima de setenta anos, desde que a pena não seja superior a dois anos.
(D) para o condenado em estado de saúde grave ou portador de doença incurável, desde que ele tenha reparado o dano.

Fontes:

Código Penal, Art. 77, § 1º.

Informação Extra:

A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício (sursis).