Simulado prova da OAB 10

0
1076
OAB 10 - Questão 11
A hermenêutica aplicada ao direito formula diversos modos de interpretação das leis. A interpretação que leva em consideração principalmente os objetivos para os quais um diploma legal foi criado é chamada de
(A) interpretação restritiva, por levar em conta apenas os objetivos da lei, ignorando sua estrutura gramatical.
(B) interpretação extensiva, por aumentar o conteúdo de significado das sentenças com seus objetivos historicamente determinados.
(C) interpretação autêntica, pois apenas as finalidades da lei podem dar autenticidade à interpretação.
(D) interpretação teleológica, pois o sentido da lei deve ser considerado à luz de seus objetivos.

Fontes:

Filosofia do Direito (Hermenêutica Jurídica)

Informação Extra:

A interpretação teleológica (ou finalística) é aquela que busca o sentido da norma a partir de sua finalidade, do objetivo social para o qual foi criada.