OAB 11 - Questão 76
Um determinado trabalhador ajuizou uma reclamação trabalhista e, na data designada, faltou injustificadamente à audiência. Seu advogado requereu o desentranhamento dos documentos, no que foi atendido. Dois meses depois, apresentou a mesma reclamação, mas posteriormente resolve desistir dela em mesa de audiência, o que foi homologado pelo magistrado, sendo extinto o processo sem resolução do mérito.
Caso queira ajuizar uma nova ação, o trabalhador
Caso queira ajuizar uma nova ação, o trabalhador
Fontes:
Direito do Trabalho
Informação Extra:
A perempção no processo do trabalho ocorre quando o autor dá causa, por duas vezes seguidas, ao arquivamento da reclamação (falta à audiência). A desistência da ação não configura causa para o arquivamento para fins de perempção. Portanto, ele não sofre a pena de perempção e pode ajuizar nova ação.