Simulado prova da OAB 11

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OAB 11 - Questão 76
Um determinado trabalhador ajuizou uma reclamação trabalhista e, na data designada, faltou injustificadamente à audiência. Seu advogado requereu o desentranhamento dos documentos, no que foi atendido. Dois meses depois, apresentou a mesma reclamação, mas posteriormente resolve desistir dela em mesa de audiência, o que foi homologado pelo magistrado, sendo extinto o processo sem resolução do mérito.

Caso queira ajuizar uma nova ação, o trabalhador
(A) terá de aguardar o prazo de seis meses, pois contra ele será aplicada a pena de perempção.
(B) poderá ajuizar a nova ação de imediato, contanto que pague o valor de uma multa que será arbitrada pelo juiz.
(C) não precisará aguardar nenhum prazo para ajuizar nova ação.
(D) deverá aguardar seis meses para ajuizar ação contra aquele empregador, mas não para outros que porventura venha a ter.

Fontes:

Direito do Trabalho

Informação Extra:

A perempção no processo do trabalho ocorre quando o autor dá causa, por duas vezes seguidas, ao arquivamento da reclamação (falta à audiência). A desistência da ação não configura causa para o arquivamento para fins de perempção. Portanto, ele não sofre a pena de perempção e pode ajuizar nova ação.