OAB 12 - Questão 41
Pedro, dezessete anos de idade, mora com seus pais no edifício Clareira do Bosque e, certa manhã, se desentendeu com seu vizinho Manoel, dezoito anos. O desentendimento ocorreu logo após Manoel, por equívoco do porteiro, ter recebido e lido o jornal pertencente aos pais do adolescente. Manoel, percebido o equívoco, promoveu a imediata devolução do periódico, momento no qual foi surpreendido com atitude inesperada de Pedro que, revoltado com o desalinho das páginas, o agrediu com um soco no rosto, provocando a quebra de três dentes. Como Manoel é modelo profissional, pretende ser indenizado pelos custos com implantes dentários, bem como pelo cancelamento de sua participação em um comercial de televisão.
Tendo em conta o regramento da responsabilidade civil por fato de outrem, assinale a afirmativa correta.
Tendo em conta o regramento da responsabilidade civil por fato de outrem, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Civil
Informação Extra:
A responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos menores é objetiva (independe de culpa). No entanto, o Código Civil de 2002 adotou um sistema de responsabilidade subjetiva com culpa presumida (*culpa in vigilando*). Assim, os pais respondem, a menos que provem que não tiveram culpa. A doutrina majoritária e a jurisprudência, porém, consolidaram a responsabilidade como objetiva. O gabarito adota a literalidade do código antigo ou uma interpretação minoritária.