OAB 13 - Questão 4
Maria da Silva, advogada, apresenta requerimento ao Presidente da Seccional da OAB tendo o seu pleito sido indeferido.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, cabe recurso ao
Nos termos do Estatuto da Advocacia, cabe recurso ao
Fontes:
Estatuto da Advocacia e da OAB
Informação Extra:
Conforme o Art. 76 do Estatuto da Advocacia, "cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas por Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos".