OAB 14 - Questão 4
Ao requerer sua inscrição nos quadros da OAB, Maria assinou e apresentou declaração em que afirmava não exercer cargo incompatível com a advocacia. No entanto, exercia ela ainda o cargo de Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do seu Estado. Pouco tempo depois, já bem sucedida como advogada, pediu exoneração do referido cargo. No entanto, um desafeto seu, tendo descoberto que Maria, ao ingressar nos quadros da OAB, ainda exercia o cargo de Oficial de Justiça, comunicou o fato à entidade, que abriu processo disciplinar para apuração da conduta de Maria, tendo ela sido punida por ter feito falsa prova de um dos requisitos para a inscrição na OАВ.
De acordo com o EAOAB, assinale a opção que indica a penalidade que deve ser aplicada a Maria.
De acordo com o EAOAB, assinale a opção que indica a penalidade que deve ser aplicada a Maria.
Fontes:
Estatuto da Advocacia e da OAB
Informação Extra:
Conforme o Art. 34, XVII, do Estatuto da Advocacia, constitui infração disciplinar "prestar concurso a clientes ou a terceiros para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la". O Art. 38, I, do mesmo estatuto, prevê a pena de exclusão para quem faz falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB. O cargo de Oficial de Justiça é incompatível com a advocacia (Art. 28, IV).