OAB 14 - Questão 48
A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores de suas Resoluções, das normas da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e da Lei n. 6.385/76 (Lei do Mercado de Valores Mobiliários), dentre outras, a penalidade de inabilitação temporária, até o máximo de 20 (vinte) anos, para o exercício do cargo de administrador nas entidades relacionadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
Fontes:
Direito Empresarial
Informação Extra:
A CVM fiscaliza o mercado de valores mobiliários, o que abrange companhias abertas, distribuidoras, bolsas de valores, etc. A sociedade em comum é uma sociedade não personificada, que não emite valores mobiliários e, portanto, não está sob a fiscalização da CVM.