OAB 15 - Questão 2
Fred, jovem advogado, é contratado para prestar serviços na empresa BBO Ltda., que possui uma assessoria jurídica composta por cinco profissionais do Direito, orientados por uma gerência jurídica. Após cinco meses de intensa atividade, é concitado a formular parecer sobre determinado tema jurídico de interesse da empresa, tarefa que realiza, sendo seu entendimento subscrito pela gerência. Após dez meses do referido evento, o tema é reapresentado por um dos diretores da empresa, que, em viagem realizada para outro estado, havia consultado um outro advogado. Diante dos novos argumentos, o gerente determina que Fred, o advogado parecerista, mesmo sem ter mudado de opinião, apresente petição inicial em confronto com o entendimento anteriormente preconizado.
No caso, nos termos do Código de Ética da Advocacia, o advogado
No caso, nos termos do Código de Ética da Advocacia, o advogado
Fontes:
Código de Ética e Disciplina da OAB
Informação Extra:
Conforme o Art. 2º, parágrafo único, VIII, 'a', do Código de Ética e Disciplina da OAB, é dever do advogado abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta. Fred pode se recusar a propor a ação contrária à sua convicção e ao parecer que emitiu.