Simulado prova da OAB 15

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OAB 15 - Questão 63
Pedro Paulo, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pelo crime de descaminho (Art. 334, caput, do Código Penal), pelo transporte de mercadorias procedentes do Paraguai e desacompanhadas de documentação comprobatória de sua importação regular, no valor de R$ 3.500,00, conforme atestam o Auto de Infração e o Termo de Apreensão e Guarda Fiscal, bem como o Laudo de Exame Merceológico, elaborado pelo Instituo Nacional de Criminalística.

Em defesa de Pedro Paulo, segundo entendimento dos Tribunais Superiores, é possível alegar a aplicação do
(A) princípio da proporcionalidade.
(B) princípio da culpabilidade.
(C) princípio da adequação social.
(D) princípio da insignificância ou da bagatela.

Fontes:

Direito Penal

Informação Extra:

O STF e o STJ consolidaram o entendimento de que o princípio da insignificância é aplicável ao crime de descaminho quando o valor do tributo iludido não ultrapassa o patamar de R$ 20.000,00, valor estabelecido administrativamente para o não ajuizamento de execuções fiscais. Como o valor da mercadoria é baixo (R$ 3.500,00), o tributo sonegado certamente estará abaixo desse teto, atraindo a insignificância.