Simulado prova da OAB 15

0
1099
OAB 15 - Questão 62
Francisco foi condenado por homicídio simples, previsto no Art. 121 do Código Penal, devendo cumprir pena de seis anos de reclusão. A sentença penal condenatória transitou em julgado no dia 10 de agosto de 1984. Dias depois, Francisco foge para o interior do Estado, onde residia, ficando isolado num sítio. Após a fuga, as autoridades públicas nunca conseguiram capturá-lo. Francisco procura você como advogado(a) em 10 de janeiro de 2014.

Com relação ao caso narrado, assinale a afirmativa correta.
(A) Ainda não ocorreu prescrição do crime, tendo em vista que ainda não foi ultrapassado o prazo de trinta anos requerido pelo Código Penal.
(B) Houve prescrição da pretensão executória.
(C) Não houve prescrição, pois o crime de homicídio simples é imprescritível.
(D) Houve prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, pois Francisco nunca foi capturado.

Fontes:

Direito Penal

Informação Extra:

A pretensão executória prescreve no mesmo prazo da pretensão punitiva, regulando-se pela pena aplicada (6 anos), e não pela pena em abstrato. Para uma pena de 6 anos, o prazo prescricional é de 12 anos (Art. 109, III, do CP). A fuga do condenado é causa de interrupção da prescrição, que volta a correr do zero a partir da data da fuga. Contando 12 anos da fuga (após 10/08/1984), a pretensão executória já prescreveu há muito tempo quando ele procura o advogado em 2014.