Simulado prova da OAB 15

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OAB 15 - Questão 64
No dia 14 de setembro de 2014, por volta das 20h, José, primário e de bons antecedentes, tentou subtrair para si, mediante escalada de um muro de 1,70 metros de altura, vários pedaços de fios duplos de cobre da rede elétrica avaliados em, aproximadamente, R$ 100,00 (cem reais) à época dos fatos.

Sobre o caso apresentado, segundo entendimento sumulado do STJ, assinale a afirmativa correta.
(A) É possível o reconhecimento do furto qualificado-privilegiado independentemente do preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no Art. 155, § 2º, do CP.
(B) É possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto qualificado se estiverem presentes a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem objetiva.
(C) Não é possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto qualificado, mesmo que estejam presentes a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem objetiva.
(D) É possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto qualificado se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem subjetiva.

Fontes:

Direito Penal

Informação Extra:

A Súmula 511 do STJ estabelece: "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva." No caso, José é primário, o valor da coisa é pequeno (R$ 100,00) e a qualificadora da escalada é de ordem objetiva.