Simulado prova da OAB 15

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OAB 15 - Questão 79
Simone, ré em uma demanda trabalhista ajuizada por sua ex-empregada doméstica, em audiência una requereu ao juiz o adiamento para juntada de documento suplementar, que não conseguiu obter, pois se referia ao depoimento prestado pela ora autora em outro processo como testemunha, no qual confessava nunca haver laborado em horário extraordinário. O documento não foi obtido por Simone, pois, logo após a audiência daquele processo, os autos seguiram para conclusão, sem que fosse permitido a ela o acesso ao depoimento. O juiz da causa ora em audiência indeferiu o adiamento requerido por Simone, e, ao sentenciar, condenou-a ao pagamento de horas extras. No prazo de recurso ordinário, Simone finalmente teve acesso ao documento que comprovava a inexistência do labor extraordinário.

Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
(A) Simone poderá juntar o documento no recurso ordinário.
(B) Não cabe juntada do documento em recurso ordinário.
(C) Precluiu a possibilidade de produção da prova documental por Simone.
(D) Simone só poderia juntar o documento em embargos de declaração.

Fontes:

Direito do Trabalho

Informação Extra:

Conforme a Súmula 8 do TST, "a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença". Simone demonstrou o justo impedimento, pois não conseguiu acesso ao documento (depoimento) antes da sentença, pois os autos estavam conclusos.