OAB 17 - Questão 43
Maria, solteira, após a morte de seus pais em acidente automobilístico, propõe demanda por alimentos em face de Pedro, seu parente colateral de segundo grau.
Diante dos fatos narrados e considerando as normas de Direito Civil, assinale a opção correta.
Diante dos fatos narrados e considerando as normas de Direito Civil, assinale a opção correta.
Fontes:
Direito Civil
Informação Extra:
A obrigação alimentar recai nos parentes, primeiramente nos ascendentes, na falta destes, nos descendentes, guardada a ordem de sucessão. Na falta de ascendentes e descendentes, a obrigação recai sobre os irmãos, germanos ou unilaterais (Art. 1.697 do CC). Parentes colaterais de segundo grau são os irmãos. Portanto, Pedro (irmão) tem obrigação alimentar, mas de forma subsidiária, ou seja, na falta de ascendentes e descendentes ou na impossibilidade destes.