Simulado prova da OAB 17

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OAB 17 - Questão 43
Maria, solteira, após a morte de seus pais em acidente automobilístico, propõe demanda por alimentos em face de Pedro, seu parente colateral de segundo grau.

Diante dos fatos narrados e considerando as normas de Direito Civil, assinale a opção correta.
(A) Como Pedro é parente colateral de Maria, não tem obrigação de prestar alimentos a esta, ainda que haja necessidade por parte dela.
(B) Pedro só será obrigado a prestar alimentos caso Maria não possua ascendentes nem descendentes, ou, se os possuir, estes não tiverem condições de prestá-los ou complementá-los.
(C) A obrigação de prestar alimentos é solidária entre ascendentes, descendentes e colaterais, em havendo necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.
(D) Pedro não tem obrigação de prestar alimentos, pois não é irmão de Maria.

Fontes:

Direito Civil

Informação Extra:

A obrigação alimentar recai nos parentes, primeiramente nos ascendentes, na falta destes, nos descendentes, guardada a ordem de sucessão. Na falta de ascendentes e descendentes, a obrigação recai sobre os irmãos, germanos ou unilaterais (Art. 1.697 do CC). Parentes colaterais de segundo grau são os irmãos. Portanto, Pedro (irmão) tem obrigação alimentar, mas de forma subsidiária, ou seja, na falta de ascendentes e descendentes ou na impossibilidade destes.