OAB 17 - Questão 52
Lauro emitiu uma nota promissória com vencimento a dia certo em favor da sociedade empresária W Corretora de Imóveis Ltda. Embora o título esteja assinado pelo emitente, nele não constam a data e o lugar de emissão. Há cláusula de juros remuneratórios, com fixação de taxa anual de 12%. Antes do vencimento, o título recebeu aval em branco prestado por Pedro, irmão de Lauro.
Sendo certo que os dados omitidos na nota promissória não foram preenchidos pela sociedade empresária antes da cobrança judicial, assinale a afirmativa correta.
Sendo certo que os dados omitidos na nota promissória não foram preenchidos pela sociedade empresária antes da cobrança judicial, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Empresarial
Informação Extra:
A nota promissória é um título de crédito. O avalista, como Pedro, é devedor autônomo e solidário, e não pode opor ao portador de boa-fé as exceções pessoais que teria contra o avalizado (Lauro), como um vício de forma que não invalide o título. A ausência de data e local de emissão são supríveis (Art. 54 do Decreto 2.044/1908 e Art. 76 da Lei Uniforme de Genebra), não invalidando o título. Os juros em nota promissória são proibidos por lei. Apenas a ação monitória é inadequada, pois o título não perdeu a força executiva. A alegação de vício de forma pelo avalista seria a única exceção que ele poderia opor.