Simulado prova da OAB 17

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OAB 17 - Questão 54
O Banco Financeiro S.A. ajuizou contra Marco Antônio ação de busca e apreensão de veículo, em razão do inadimplemento de contrato de financiamento garantido por cláusula de alienação fiduciária. A primeira tentativa de citação foi infrutífera, uma vez que o réu não mais residia no endereço constante da inicial. O Juízo, então, determinou a indicação de novo endereço para a realização da diligência, por decisão devidamente publicada na imprensa oficial. Considerando que o advogado do autor se manteve inerte por prazo superior a 30 dias, o processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito, por abandono. Sabendo da impossibilidade de extinção do processo por abandono sem a prévia intimação pessoal da parte para dar regular andamento ao feito, o advogado do autor interpôs recurso de apelação.

Assinale a opção que contém a correta natureza do vício apontado e o pedido adequado à pretensão recursal.
(A) Por se tratar de error in procedendo e a causa não estar madura para julgamento, o pedido recursal deve ser de anulação da sentença.
(B) Trata-se de erro material, que justifica o pedido de integração da sentença pelo Tribunal.
(C) Em se tratando de error in judicando, o pedido adequado, no caso sob exame, é de reforma da sentença.
(D) Trata-se de erro de procedimento, que justifica o pedido de julgamento do mérito da lide no estado em que se encontra.

Fontes:

Direito Processual Civil

Informação Extra:

O erro foi de procedimento (*error in procedendo*), pois o juiz não observou a regra que exige a intimação pessoal da parte antes de extinguir o processo por abandono (Art. 267, § 1º, do CPC/73, vigente à época). Como a causa não está "madura" para julgamento (a citação nem ocorreu), o tribunal não pode julgar o mérito, devendo anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito.