Simulado prova da OAB 17

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OAB 17 - Questão 60
Marcus foi definitivamente condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena privativa de liberdade de quatro anos de reclusão e multa de dez dias. Apesar de reincidente, em razão de condenação definitiva pretérita pelo delito de furto, Marcus confessou a prática do delito, razão pela qual sua pena foi fixada no mínimo legal. Após cumprimento de determinado período de sanção penal, pretende o apenado obter o benefício do livramento condicional. Considerando o crime praticado e a hipótese narrada, é correto afirmar que
(A) Marcus não faz jus ao livramento condicional, pois condenado por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
(B) O livramento condicional pode ser concedido pelo juiz da condenação logo quando proferida sentença condenatória.
(C) Não é cabível livramento condicional para Marcus, tendo em vista que é condenado reincidente em crime doloso.
(D) Ainda que praticada falta grave, Marcus não terá o seu prazo de contagem para concessão do livramento condicional interrompido.

Fontes:

Direito Penal

Informação Extra:

O Art. 83, V, do Código Penal veda a concessão de livramento condicional para o reincidente específico em crime hediondo. Marcus é reincidente, mas não em crime hediondo. O Art. 83, II, exige o cumprimento de mais da metade da pena para o reincidente em crime doloso. O inciso IV do mesmo artigo proíbe o livramento para reincidentes em crimes dolosos. No entanto, a Súmula 441 do STJ afirma que "a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional". A alternativa correta, considerando a reincidência em crime doloso, é a C, pois a reincidência em crime doloso impede a concessão do benefício para crimes comuns, conforme a interpretação mais rigorosa da lei, embora a jurisprudência tenha flexibilizado.