Simulado prova da OAB 18

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OAB 18 - Questão 11
A solução do conflito aparente de normas dá-se, na hipótese, mediante a incidência do critério da especialidade, segundo o qual prevalece a norma específica sobre a geral. É conhecida a distinção no âmbito da Teoria do Direito entre antinomias aparentes (ou antinomias solúveis) e antinomias reais (ou antinomias insolúveis). Para o jusfilósofo Norberto Bobbio, uma antinomia real se caracteriza quando estamos diante
(A) de duas normas colidentes que pertencem a ordenamentos jurídicos diferentes.
(B) de normas que colidem entre si, porém essa colisão é solúvel mediante a aplicação do critério cronológico, do critério hierárquico ou do critério de especialidade.
(C) de normas colidentes e o intérprete é abandonado a si mesmo pela falta de um critério ou pela impossibilidade de solução do conflito entre os critérios existentes.
(D) de duas ou mais normas que colidem entre si e que possuem diferentes âmbitos de validade temporal, espacial, pessoal ou material.

Fontes:

Filosofia do Direito

Informação Extra:

Fundamento: Para Norberto Bobbio, antinomias reais ou insolúveis são aquelas em que os critérios tradicionais de solução (hierárquico, cronológico, especialidade) não são aplicáveis ou, quando aplicáveis, entram em conflito entre si. Nesses casos, o intérprete fica sem uma regra clara do próprio ordenamento para resolver o conflito, ficando "abandonado a si mesmo" para buscar uma solução.