OAB 18 - Questão 11
A solução do conflito aparente de normas dá-se, na hipótese, mediante a incidência do critério da especialidade, segundo o qual prevalece a norma específica sobre a geral. É conhecida a distinção no âmbito da Teoria do Direito entre antinomias aparentes (ou antinomias solúveis) e antinomias reais (ou antinomias insolúveis). Para o jusfilósofo Norberto Bobbio, uma antinomia real se caracteriza quando estamos diante
Fontes:
Filosofia do Direito
Informação Extra:
Fundamento: Para Norberto Bobbio, antinomias reais ou insolúveis são aquelas em que os critérios tradicionais de solução (hierárquico, cronológico, especialidade) não são aplicáveis ou, quando aplicáveis, entram em conflito entre si. Nesses casos, o intérprete fica sem uma regra clara do próprio ordenamento para resolver o conflito, ficando "abandonado a si mesmo" para buscar uma solução.