Simulado prova da OAB 18

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OAB 18 - Questão 3
A advogada Ana retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento em que representava a parte ré, para apresentar contestação. Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo. Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à sanção disciplinar que
(A) não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os autos.
(B) não se aplica porque Ana ficou menos de três meses com os autos em seu poder.
(C) aplica-se porque Ana reteve abusivamente os autos em seu poder.
(D) aplica-se porque Ana não poderia ter retirado os autos de cartório para cumprir o prazo assinalado para contestação.

Fontes:

Ética e Disciplina da OAB

Informação Extra:

Fundamento: A infração disciplinar de "reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança" (Art. 34, XXII, do EAOAB) só se configura se o advogado, após ser devidamente intimado para devolver os autos, não o faz no prazo legal. Como Ana não foi intimada, não há infração disciplinar.