OAB 18 - Questão 3
A advogada Ana retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento em que representava a parte ré, para apresentar contestação. Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo. Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à sanção disciplinar que
Fontes:
Ética e Disciplina da OAB
Informação Extra:
Fundamento: A infração disciplinar de "reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança" (Art. 34, XXII, do EAOAB) só se configura se o advogado, após ser devidamente intimado para devolver os autos, não o faz no prazo legal. Como Ana não foi intimada, não há infração disciplinar.